Quem é a
Flávia Eleotério é advogada especializada em Execução Penal e Tribunal do Júri, atuando com exclusividade nessa área há mais de 06 anos. Sua trajetória jurídica teve com casos de grande complexidade, o que aprimorou suas habilidades e consolidou sua experiência profissional e seu reconhecimento.
Atualmente, como Sócia-fundadora do Flávia Eleotério Advocacia Criminal, destaca-se por uma atuação humanizada, personalizada e estratégica, oferecendo defesas robustas e soluções jurídicas eficazes na seara criminal.
Flávia é Mestre em Criminalística pela Universidade Europeia do Atlântico, Pós-Graduada em Direito Penal e Processo Penal, e em Execução Penal pelo EBRADI.
Sua dedicação ao aprimoramento contínuo e à atualização profissional garante uma representação jurídica de alta qualidade, refletindo seu compromisso com a excelência, ética e resultados em cada caso que conduz.


Dra. Flávia Eleotério?
NOSSA LOCALIZAÇÃO
Nosso escritório físico fica localizado em Belo Horizonte, e atendemos em todo o Brasil.
Endereço
Avenida Raja Gabaglia, nº 1.093, 10º andar, Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte
Horário
9h às 18h para atendimento agendados
24hrs para atendimentos urgentes.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual a diferença entre o apenado e o preso provisório?
O apenado é o indivíduo que já foi condenado. Portanto, já possui sentença condenatória contra a qual não cabem mais recursos, ou seja, a decisão transitou em julgado.
O preso provisório é aquele que ainda não possui condenação definitiva, mas se encontra preso em razão de flagrante, prisão temporária ou preventiva. Na unidade prisional, o preso provisório deverá sempre ser colocado em celas diferentes das dos presos já condenados definitivamente.
O preso condenado ainda tem direitos?
Com a condenação, o apenado perde o direito de permanecer, por certo período disposto na sentença, em liberdade e sofre outras restrições previstas em lei ou decorrentes da sentença.
No entanto, é importante lembrar que, mesmo recolhido(a) em sua cela, você não deixa de ser sujeito de direitos, especialmente os inerentes à pessoa natural.
Quais são os benefícios legais do regime de pena fechado?
Se você está cumprindo a pena no regime fechado poderá ter direito aos seguintes benefícios legais:
Progressão para o regime semiaberto;
Remição da Pena;
Livramento Condicional;
Permissão de Saída
Indulto;Comutação de Pena.
Nosso escritório ajuda você a entender o seu benefício e auxilia em cada etapa, até a baixa do processo de Execução Criminal.
Quais são os benefícios legais no regime de pena aberto?
O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
Quando o preso estiver neste regime, poderá ter direito a:
Livramento condicional;
Indulto;
Comutação de Pena.
Nosso escritório ajuda você a entender o seu benefício e auxilia em cada etapa, até a baixa do processo de Execução Criminal.
Quais são os benefícios legais do regime de pena semiaberto?
Já no Regime Semiaberto, o preso poderá ter direito aos seguintes benefícios legais:
Progressão para o regime aberto;
Remição da Pena;
Livramento Condicional;
Indulto;
Comutação de Pena;
Permissão de Saída;
Saídas temporárias;
Trabalho Externo;
Frequência em curso profissionalizante, ensino médio ou superior.
Nosso escritório ajuda você a entender o seu benefício e auxilia em cada etapa, até a baixa do processo de Execução Criminal.
O que significa remição da pena?
É a diminuição da pena total pela realização de trabalho e/ou estudo.
Para cada 3 dias de trabalho é reduzido 1 dia de pena.
A cada 12 horas de frequência escolar é descontado 1 dia de pena.
Cada livro lido reduzirá 4 dias de pena, limitado a 12 obras por ano.
É considerado para a remição: atividade de ensino fundamental,
ensino médio, ensino superior, cursos profissionalizantes ou ainda de requalificação profissional.
O que é indulto?
É o perdão ou extinção total da pena, concedido por decreto da(o) Presidente da República, ONDE constam as condições para recebimento desse benefício.
O mais conhecido é o indulto de natal.
O que é comutação da pena?
A comutação é a substituição da pena por outra menos
gravosa, calculada sobre o que resta de pena a ser cumprida.
Também é concedida pela(o) Presidente da República, anualmente, por meio de um decreto onde constam os requisitos para a pessoa presa ser beneficiada.